O Novo Código Florestal define o Cadastro Ambiental Rural - CAR como: um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico .
As vantagens desse cadastro são:
- Comprovar que está em dia com a Legislação Ambiental;
- Acessar crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção;
- Oportunidade de suspender multas ambientais cometidas até 22 de Julho de 2008, desde que assuma o compromisso de regularizar.
http://www.car.gov.br/#/
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